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SIRI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2007 por SIRI MODA PRAIA LTDA, processo nº 829098623, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829098623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularSIRI MODA PRAIA LTDA
CNPJ do titular86.613.312/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL, TAIS COMO: BIQUINIS, MAIÔS, SUNGAS, TOPS, CANGAS, CALÇAS, BLUSAS, CAMISETAS, DENTRE OUTROS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829098623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190328450 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIRI MODA PRAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 11/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2175
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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