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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2007 por AGÊNCIA ELETRÔNICA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., processo nº 829093796, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829093796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularAGÊNCIA ELETRÔNICA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Apostila: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "COMUNIDADE" E "BRASIL" ISOLADAMENTE".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELEVISÃO A CABO; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; CORREIO ELETRÔNICO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 03/05/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "COMUNIDADE" E "BRASIL" ISOLADAMENTE". código 280 · RPI 2104
  4. 15/12/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2032
  5. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  6. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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Classificação figurativa (Viena)