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ALN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por ALN, processo nº 829092870, nas classes 10. Registro em vigor até 13/12/2031.

Número do processo829092870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2031
TitularALN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

IMPLANTES, FILTROS, INSTRUMENTOS, DISPOSITIVOS MÉDICOS E INSTRUMENTOS PARA FILTROS DE EXTRAÇÃO E/OU IMPLANTES, NOTADAMENTE, NO SISTEMA VENOSO E ARTERIAL; DISPOSITIVOS DE FILTRAGEM, TRANSFUSÃOE INFUSÃO; RECIPIENTES PARA COLETA DE MATERIAL MÉDICO; DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA COLETA,ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, ANÁLISE, AMOSTRAS, FILTRAGEM, SEPARAÇÃO E/OU ADMINISTRAÇÃO DESANGUE E SEUS COMPONENTES; BOMBA INFUSORA; SERINGAS E AGULHAS PARA SERINGAS PARA USO MÉDICO;CATÉTERES DE TODOS OS TIPOS; VÁLVULAS MÉDICAS; REGULADORES DE PRESSÃO; EQUIPAMENTO PARAADMINISTRAÇÃO GOTA A GOTA; PARTES E COMPONENTES DOS PRODUTOS MENCIONADOS; EXCETO PARA PIPETAS UTILIZADAS PARA USO EM ANÁLISE POR LABORATÓRIOS, CALIBRADAS OU NÃO-CALIBRADAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543450 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALN<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONELLA CARMINATTI e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210435348 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALN<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20120066646 (18/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)<br /><b>Titular: </b>ALN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o atendimento à petição 850170208231.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  4. 26/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170208231 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ALN<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação retificada.<br /> código IPAS566 · RPI 2438
  5. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  6. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  7. 08/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2018
  8. 08/09/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2012 DE 28/07/2009 TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 2018
  9. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  10. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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