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HEALTHSIMPLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2007 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 829092200, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829092200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2007
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de fornecimento on-line de informações eletrônicas interativas na área de saúde e nutrição; serviços de fornecimento on-line de bancos de dados investigáveis nas áreas de saúde e nutrição; serviços de fornecimento de conexões a web sites de terceiros; serviços de computador, a saber, fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção de dados relacionados a saúde e nutrição na Internet; serviços de hospedagem de uma comunidade da rede para usuários finais compartilharem informações relacionadas a saúde e nutrição.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829092200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  4. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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