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NICCHIO CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2007 por NICCHIO CAFE S/A EXPORTACAO E IMPORTACAO, processo nº 829090070, nas classes 35. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo829090070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularNICCHIO CAFE S/A EXPORTACAO E IMPORTACAO
CNPJ do titular28.127.579/0001-77
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATRAVES DE QUALQUER MEIO DE CAFÉ, CAFÉ CRU, DERIVADOS E SUCEDANEOS, PRODUTOS AGRICOLAS E CERAIS; GESTÃO DE NEGOCIOS; EXPORTAÇÃO DE CAFÉ BENEFICIADO, TORRADO E MOIDO, IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, SACARIA, FERTILIZANTES; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS(CAFÉ TORRADAS EM GRÃOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829090070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180473711 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NICCHIO CAFÉ S/A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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