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SIRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2007 por ESPORTE CLUBE SIRIO, processo nº 829087206, nas classes 41. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo829087206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularESPORTE CLUBE SIRIO
CNPJ do titular61.006.839/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO " ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

clubes, organização de competições desportivas, entretenimento, educação física, aulas de ginástica, lazer e atividades desportivas em geral; serviços de caráter desportivo, social, cultural, educacional e recreativo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829087206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190337528 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPORTE CLUBE SIRIO<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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