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ACEB ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2007 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO BRASIL, processo nº 829087052, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829087052
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO BRASIL
CNPJ do titular06.948.816/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DO BRASIL"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SEUS ASSOCIADOS, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO PARA SEUS ASSOCIADOS, GESTÃO DE PLANOS DE SAÚDE PARA OS SEUS ASSOCIADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829087052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 11/08/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS SERVIÇOS/PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE SERVIÇOS JURÍDICOS ESTÃO NA NCL(9) 45, SERVIÇOS CONTÁBEIS NA (9) 35 E SERVIÇOS CULTURAIS E DE RECREAÇÃO ESTÃO NA NCL(9) 41. código 090 · RPI 2014
  5. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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