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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2007 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, processo nº 829085416, nas classes 41. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829085416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
CNPJ/CPF do titular07.560.490/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONFERENCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -),CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE), INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -),ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERENCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS,ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINARIOS, SEMINARIOS (ORGANIZAÇÃO APRESENTAÇÃO DE -) TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829085416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180473971 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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