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RECROMO PR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2007 por QUIMICAMIL IND COM IMPORT E EXPORT DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 829083812, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829083812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularQUIMICAMIL IND COM IMPORT E EXPORT DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Couro (Preparações para curtume de -) Couro (Substâncias para preparação de -) Curtir (Substâncias para -) Curtume (Preparações para -) de couro Curtume (Preparações para -) de peles Industriais (Substâncias químicas -) Peles (Preparações para curtume de -) Substâncias químicas industriais Substâncias químicas para preparação de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829083812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Classificação figurativa (Viena)