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I|ABRADEE INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2007 por INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA, processo nº 829083286, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829083286
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA
CNPJ do titular07.844.363/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL PRESTADOS ÀS EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E ESTUDOS DE MARKETING; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO ENTRE OS DIVERSOS SEGMENTOS DO SETOR ELÉTRICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829083286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170322283 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  2. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120072979 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120072979 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 20/03/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 828935351. código 100 · RPI 2150
  6. 15/03/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 828935351 código 241 · RPI 2097
  7. 29/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2060
  8. 25/08/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2016
  9. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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