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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2007 por DECOR FESTAS COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, processo nº 829082824, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829082824
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2007
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularDECOR FESTAS COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.495.944/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: ADESIVOS(Tecidos-)para aplicação a quente; ALGODÃO(Tecidos de-); BOMBAZINAS[tecido]; BORDADO(Tecidos desenhados para-); BROCADOS; CÃNHAMO(Tecidos de-); CHEVIOTES[tecido]; CHITA[tecido]; COTIM[Tecido leve de linho ou algodão); CREPE[tecido]; CREPOM[tecido]; DAMASCO[tecido]; ENTRETELAS; ESPARTO[tecidos]; ESTAMENHA[tecido]; ESTAMPAGEM(Tecidos de seda para-); ETIQUETAS[tecido]; FIBRA DE VIDRO(Tecidos de-)para uso têxtil; FLANELA[tecido]; FUSTÃO; GAZE[tecido]; JÉRSEI [tecido]; JUTA(Tecidos de-); LÃ(Tecidos de-); LINGERIE(Tecidos para-); LINHO(Tecido adamascado de-); LINHO(Tecidos de-); MARABU[tecido]; MATERIAL TÊXTIL; MATÉRIAS PLÁSTICAS[substitutas de tecido]; MOBILIÁRIO(Tecidos para-) [estofamento]; MOLESQUIM[tecido]; MORIM[tecido]; PANOS; PANOS PARA BILHAR; RAIOM; RAMI(Tecidos de-); SEDA OU LÃ AVELUDADA(Tecido de-); SEDA[Tecidos]; SUDÁRIO[tecido]; TAFETÁ[tecido]; TECIDO ADAMASCADO DE LINHO; TECIDO DE LÃ FRISADO; TECIDO DE LÃ[estamenha); TECIDO GROSSEIRO; TECIDO PARA BOTAS E SAPATOS; TECIDOS; TECIDOS DE LÃ; TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADO; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITAÇÃO DE PELE DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO Têxtil; TRICÔS[tecido]; TULE; VELUDO; ZEFIR[tecido].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829082824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 06/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 13150000173 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS577 · RPI 2335
  3. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110401613 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NORTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  4. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120033463 (14/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>DECOR FESTAS COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  5. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110401613 (visualizar no Portal INPI), de 02/03/2011 código 511 · RPI 2111
  6. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  7. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  8. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013070001457 (CE), de 22/10/2007 código 009 · RPI 1945
  9. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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