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PIERRE MARCOLINI CHOCOLATIER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2007 por PIERRE MARCOLINI GROUP, processo nº 829081453, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829081453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularPIERRE MARCOLINI GROUP
UF · País— · BE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOCOLATIER".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

- CHOCOLATES; AMÊNDOAS CARAMELIZADAS; TRUFAS DE CHOCOLATE; PRODUTOS DE CACAU; DOCES DE CHOCOLATE; PRODUTOS DE CACAU, DOCES DE CHOCOLATE, TORTAS, BOLOS E CONFEITOS , BISCOITOS, SORVETES, MEL MELADO, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE E CACAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829081453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130055304 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE MARCOLINI GROUP<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  3. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  4. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  5. 11/08/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2014
  6. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Classificação figurativa (Viena)