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YEEAAH! GUITAR MUSIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2007 por MTE MUSICA TECNOLOGIA EIRELI, processo nº 829081070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829081070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularMTE MUSICA TECNOLOGIA EIRELI
CNPJ do titular29.279.101/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "GUITAR" E "MUSIC".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS FOTOGRÁFICOS, DE INFORMÁTICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829081070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180390146 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>MTE MUSICA TECNOLOGIA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2014
  5. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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