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NUTRICHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2007 por NUTRIFORMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHA LTDA., processo nº 829076808, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829076808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularNUTRIFORMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.778.619/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CHÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829076808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2617
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200070981 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRACOSMETICOS DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2590
  3. 24/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200070981 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRACOSMETICOS DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS338 · RPI 2568
  4. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  5. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO APRESENTADA. código 351 · RPI 2029
  6. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)