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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2007 por GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829076204, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829076204
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular46.325.254/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO [COMERCIALIZAÇÃO], IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829076204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PREMIUM SERVICE, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2232
  2. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2149
  3. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PREMIUM SERVICE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA. código 235 · RPI 2069
  4. 22/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA) DE QUE TRATA O ART. 216 DA LPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 091 · RPI 2059
  5. 18/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED: 827749678 código 241 · RPI 2054
  6. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070071268 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2007 código 009 · RPI 1945
  7. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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Classificação figurativa (Viena)