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KONAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2007 por KABUSHIKI KAISHA KONAN MEDICAL, processo nº 829072659, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829072659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2007
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularKABUSHIKI KAISHA KONAN MEDICAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E IMPLEMENTOS MÉDICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE DIAGNÓSTICO, A SABER: DISPOSITIVOS FOTOGRÁFICOS PARA USO MÉDICO, SISTEMA E APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, MICROSCÓPIO PARA OPERAÇÕES MÉDICAS, MICROSCÓPIO COM LÂMPADAS DE FENDA, MICROSCÓPIO ESPECULAR, CÂMARA FUNDUS, TONÔMETRO PARA FINS OFTÁLMICOS, PAQUÍMETRO PARA USO OFTÁLMICO; TRAÇADOR DE CAMPO VISUAL, PERÍMETRO AUTOMÁTICO, REFRATÔMETRO PARA USO OFTÁLMICO, QUERATOSCÓPIO, RETINOSCÓPIO, PUPILOGRAFIA, ADAPTÔMETRO PARA USO OFTÁLMICO, ENDOSCÓPIO, SISTEMA DE IMAGEM (OCT) PARA TOMOGRAFIA DE CONEXAO ÓTICA, SISTEMA DE IMAGEM DE ULTRASSOM, INTERFERÔMETRO PARA USO OFTÁLMICO, SISTEMA DE MEDIDA ÓTICA PARA DIMENSÃO OCULAR; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USO HOSPITALAR, A SABER, ILUMINADOR DE FIBRA ÓTICA PARA USO CIRÚRGICO, CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS DE IMAGEM DIAGNÓSTICA PARA PROPOSTAS EM GERAL, SUPORTE PARA INSTRUMENTO MÉDICO, MESAS MANUAIS E/OU ELÉTRICAS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  4. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070073690 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007 código 009 · RPI 1945
  5. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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