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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2007 por ADIMIX IND. E COM. DE ADITIVOS PARA PANIFICACAO LTDA, processo nº 829070389, nas classes 29. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829070389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularADIMIX IND. E COM. DE ADITIVOS PARA PANIFICACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.660.296/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180526538 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADIMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  2. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150018258 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADIMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)