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MEGAVOLT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2007 por MEGAVOLT ENGENHARIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇOES LTDA, processo nº 829068120, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829068120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularMEGAVOLT ENGENHARIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇOES LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPO MOTO-GERADORES, MOTORES, MÁQUINAS , APARELHOS, EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO INDUSTRIAL E NAVAL; COMERCIALIÇÃO DE PLANTAS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIAS ELÉTRICA E TÉRMICA EM TERRITÓRIO NACIONAL OU NO EXTERIOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829068120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110046342 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>MEGAVOLT ENGENHARIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  5. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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