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PROLINEA ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2007 por PROLINEA INFORMATICA LTDA ME, processo nº 829067345, nas classes 09. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829067345
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularPROLINEA INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.820.003/0001-45
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENERGIA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACUMULADORES ELÉTRICOS; AGENDAS ELETRÔNICAS; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO; CIRCUITOS IMPRESSOS; CIRCUITO INTEGRADOS; COMPUTADOR ( MEMÓRIAS PARA -): COMPUTADORES; CONVERSORES ELÉTRICOS; DISQUETES; EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES;SCANNERS [EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS]; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829067345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200019305 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROLINEA INFORMÁTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 28/04/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100299213 (22/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROLIM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SERGIO ANTONIO NETTO<br /> código IPAS532 · RPI 2312
  3. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100299213 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2010 código 511 · RPI 2078
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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