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PRÓXIMA VIAGEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2007 por EDITORA PEIXES S.A., processo nº 829065571, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829065571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularEDITORA PEIXES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.704.167/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES/TELEDIFUSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829065571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/07/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110395553 (08/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA PEIXES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.<br /> código IPAS416 · RPI 2271
  3. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110033996 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA PEIXES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- EDITORA PEIXES S.A. código 565 · RPI 2068
  5. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  6. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  7. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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