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YUSHIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2007 por YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 829065342, nas classes 35. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo829065342
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularYUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.012.540/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS NO MERCADO INTERNO OU EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829065342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190218520 (05/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YUSHIRO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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