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CELLFOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2007 por CELLFOR. INC., processo nº 829064818, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829064818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularCELLFOR. INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE VIVEIROS E PLANTAÇÕES DE ÁRVORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829064818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100022522 (15/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>CELLFOR. INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>transferência e nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELLFOR INC.(NOME ALTERADO) código 565 · RPI 2139
  4. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  5. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  6. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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