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METALMORO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2006 por METALMORO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 829061282, nas classes 12. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo829061282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularMETALMORO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO LTDA.
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS. PRODUTOS: SUPORTES E POLIAS PARA AR CONDICIONADO PARA AUTOMÓVEIS; CHASSIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA KART DE COMPETIÇÃO E LAZER; E CHASSIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA CARROS DE CORRIDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829061282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190347695 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALMORO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906