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DESVENDAR VIAGENS E TURISMO . COM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2006 por TCR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 829061193, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829061193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2006
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularTCR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular03.987.631/0001-34
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO . COM" .

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], ORGANIZAÇÕES DE EXCURSÕES, ORGANIZAÇÕES DE VIAGENS, VISITAS TURÍSTICAS, ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS], RESERVA PARA VIAGENS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829061193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES: [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], [VIAGENS] E "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2005
  4. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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