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ESSENCE BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2007 por FILIPIN MATOS & MENDONÇA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, processo nº 829055428, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829055428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularFILIPIN MATOS & MENDONÇA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
CNPJ do titular07.978.131/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ESSENCE" E "BRAZIL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS A SABER: ÁGUA OXIGENADA, TINTURAS PARA OS CABELOS, CREMES COSMÉTICOS, DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES CAPILARES, NEUTRALIZADORES PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PERMANENTES NOS CABELOS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES, CREMES PARA PENTEAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829055428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 24/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.C/OPOS.: 823738132 código 241 · RPI 2029
  5. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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Classificação figurativa (Viena)