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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2007 por PHARMAPROV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 829054740, nas classes 21. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo829054740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2007
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularPHARMAPROV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.868.087/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BICOS ASPERSÃO, ASPERSORES; DISPENSADORES; APARELHOS DE DESODORIZAÇÃO; FRASCOS (EXCETO EM METAL PRECIOSOS); VAPORIZADORES; EMBALAGENS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829054740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090246404 (05/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PHARMAPROV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090246404 (05/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PHARMAPROV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?HERMETICIDADE E SEGURANÇA NA DOSE CORRETA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 04/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2013
  6. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)