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VASER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2007 por SOUND SURGICAL TECHNOLOGIES , LLC, processo nº 829052712, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829052712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularSOUND SURGICAL TECHNOLOGIES , LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

- EQUIPAMENTO DE LIPO - ASPIRAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/03/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000178 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE ADJUDICAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR 0010854-64.2012.4.02.5101? DÉCIMA TERCEIRA VF DO RIO DE JANEIRO/RJ. INPI N.º 52400.010535/2012. (...) I - Cuida-se de Apelação contra sentença que, dando aplicação ao art. 166 da LPI, determinou a adjudicação do registro da marca ?VASER?, nº 829.052.712, classe NCL (9) 10, em favor da empresa Apelada. (...)decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator.<br /> código IPAS639 · RPI 2461
  3. 08/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000178 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Confirmada a antecipação da tutela e julgado procedente o pedido autoral, para determinar a adjudicação do registro nº829052712 para a marca nominativa VASER, na classe NCL(9)10, em favor da empresa autora, nos termos do art. 166 da Lei nº9279/96, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condenada a empresa ré à abstenção de uso da marca VASER, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtoscomercializados pela autora sob a marca VASER, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do trânsito em julgado da presente decisão.<br /> código IPAS462 · RPI 2257
  4. 31/12/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000528 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 0010854-64.2012.4.02.5101– 13ª VF CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ - Processo INPI n.º 52400.010535/2012. Julgado procedente o pedido autoral, para determinar a adjudicação do registro de marca nº 829052712, marca nominativa "VASER", na classe NCL(9) 10, em favor da empresa autora, nos termos do art.166 da LPI, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.269, I, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2243
  5. 27/03/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADJUDICAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR 0010854-64.2012.4.02.5101– DÉCIMA TERCEIRA VF DO RIO DE JANEIRO/RJ.INPI N.º 52400.010535/2012 código 569 · RPI 2151
  6. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  7. 08/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2018
  8. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  9. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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