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CASA DO PALMITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por ENTREPOSTO DO GOURMET COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 829051554, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829051554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularENTREPOSTO DO GOURMET COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ/CPF do titular52.979.291/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PALMITOS E SEUS DERIVADOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: ATUM, ALCAPARRAS EM CONSERVA, AZEITONA EM CONSERVA, ASPARGOS EM CONSERVA, CEBOLA EM CONSERVA,COCUMELOS EM CONSERVA,ERVILHAS EM CONSERVA, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, ,MARMELAS, MILHO EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PIMENTA EM CONSERVA, PICLES EM CONSERVA, POLPAS DE FRUTAS E SALADAS DE FRUTAS EM CONSERVA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829051554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA. código 230 · RPI 2003
  5. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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Classificação figurativa (Viena)