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ONE CARBON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2007 por ONECARBON INTERNATIONAL B.V., processo nº 829051350, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829051350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2007
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularONECARBON INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA RELATIVA A ENERGIA SUSTENTÁVEL, ENERGIA DE CONSERVAÇÃO, CONSULTORIA RELATIVA À EMISSÃO DE GASES ESTUFAS, SUPERVISÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL E PARA CONSERVAÇÃO DE ENERGIA, PESQUISAS E CONSULTORIAS RELATIVAS À ENERGIA RENOVÁVEL E CONSERVAÇÃO DE ENERGIA, CONSULTORIA E PESQUISA RELATIVAS A POLITICA CONCERNENTE A EMISSÃO DE GASES ESTUFA, TESTES E SUPERVISÕES RELATIVAS AO ACIMA DESCRITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829051350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 02/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ECONCERN N.V. código 235 · RPI 2117
  4. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2077
  5. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  6. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)