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GRAZIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2007 por REWORLD MEDIA ITALIA S.R.L., processo nº 829046844, nas classes 38. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo829046844
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularREWORLD MEDIA ITALIA S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicação. a saber, transmissão de programas de rádio e televisão; transmissão via satélite e retransmissão via antenas, cabos de televisão e emissores terciários de rádio-televisão ou por serviços on-line via rede telemática e processamento de dados, serviços móveis de radiotelefonia, comunicação através de terminais de computador eletrônicos, transmissão de mensagens, informações e imagens com ajuda de um computador, serviços de correio eletrônico; transmissão eletrônica de dados e documentos pelo computador; transmissão de dados de dados via rede global de computador; serviços de quadro de avisos eletrônicos retratando tópicos de interesse geral para público no campo da educação e do entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829046844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260119006 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REWORLD MEDIA ITALIA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.<br /> código IPAS699 · RPI 2899
  2. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260010834 (12/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REWORLD MEDIA ITALIA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>MONDADORI MEDIA S.P.A. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>REWORLD MEDIA ITALIA S.R.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2898
  3. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200363958 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDADORI MEDIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190232601 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONDADORI INTERNATIONAL BUSINESS SRL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130069558 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>MONDADORI INTERNATIONAL BUSINESS SRL<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  6. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  7. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  8. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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Classificação figurativa (Viena)