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FANDOCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2007 por PEPSICO, INC., processo nº 829043209, nas classes 30. Registro em vigor até 30/03/2030.

Número do processo829043209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2007
Data da concessão30/03/2010
Vigência até30/03/2030
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

LANCHES PRONTOS PARA CONSUMO, CONSISTINDO BASICAMENTE DE GRÃOS, MILHO, CEREAL, OUTROS VEGETAIS OU COMBINAÇÕES DESTES, INCLUINDO SALGADINHOS DE MILHO, SALGADINHOS TIPO "TORTILLA", SALGADINHOS DE PITA, SALGADINHOS DE ARROZ, BOLOS DE ARROZ, BISCOITOS SALGADOS DE ARROZ, BISCOITOS SALGADOS, BISCOITOS SALGADOS ASSADOS, SALGADINHOS EXTRUDADOS, BARRAS DE LANCHE, PIPOCA PRONTA; PIPOCA E AMENDOIM AÇUCARADOS, BISCOITOS, BOLOS, BOLACHAS, "CROISSANTS", PRODUTOS DE PÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829043209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190293452 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 30/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2047
  3. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)