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SORVETE DE IOGURTE CREMOSINHO ORIGINAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2007 por FRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 829042377, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo829042377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2007
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularFRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular01.015.816/0001-51
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETE DE IOGURTE CREMOSINHO ORIGINAL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETE; IOGURTE CONGELADO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829042377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220254917 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTAB FRUTOS DA BAHIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2158 DE 15/05/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DA APOSTILA. código 351 · RPI 2165
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810080164277, DE 10/12/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  6. 21/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826464777, 826464777, 828139962, 828159521, 900240571 código 241 · RPI 2011
  7. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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