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VISUAL SURF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2007 por JOSÉ MARCOS DA SILVA ALMEIDA ME, processo nº 829041133, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829041133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularJOSÉ MARCOS DA SILVA ALMEIDA ME
CNPJ/CPF do titular02.937.189/0001-79
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VISUAL" E "SURF" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, TAIS COMO: SHORTS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, MACACÕES, CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, ROUPAS DE BANHO E ROUPAS INTIMAS, MODA SURF.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829041133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190352211 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ MARCOS DA SILVA ALMEIDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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