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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2007 por KOLON INDUSTRIES INCORPORATED, processo nº 829040862, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829040862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularKOLON INDUSTRIES INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES COSMÉTICOS; LEITE DE LIMPEZA PARA FINS DE TOALETE; LOÇÕES PARA FINS COSMÉTICOS; LENÇOS DE PAPEL IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; BASTÕES DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; MÁSCARAS DE BELEZA; LÃ DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; ÁGUA DE TOALETE; ADSTRINGENTES PARA FINS COSMÉTICOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; CONJUNTO DE COSMÉTICOS; CREMES CLAREADORES DE PELE; LÁPIS COSMÉTICOS; GRAXAS PARA FINS COSMÉTICOS; PREPARAÇÕES REMOVEDORAS DE MAQUIAGEM; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA CUIDADOS COM A PELE; PERFUMES; DENTRIFÍCIOS; XAMPUS E SABÕES COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829040862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200047345 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KOLON INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2612, de 26/01/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2657
  2. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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