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CAIS TECNOLÓGICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2006 por ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESA BRASILEIRAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA REGIONAL AL, processo nº 829038671, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829038671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2006
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularASSOCIAÇÃO DAS EMPRESA BRASILEIRAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA REGIONAL AL
CNPJ do titular02.830.949/0001-44
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TECNOLÓGICO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS COMPREENDENDO A CRIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE CLASSE MUNDIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA INTERAÇÃO E COOPERAÇÃO ENTRE UNIVERSIDADE, EMPRESAS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E GOVERNAMENTAIS NO ESTADO DE ALAGOAS.02;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829038671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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Classificação figurativa (Viena)