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LABCARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2007 por LABORATÓRIO DR. GUSTAVO GOUVEA LTDA - EPP, processo nº 829034544, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829034544
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularLABORATÓRIO DR. GUSTAVO GOUVEA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.252.526/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CARE" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829034544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 22/05/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080017450 (07/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO DR. GUSTAVO GOUVEA LTDA - EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O elemento nominativo da marca foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2472
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O ELEMENTO NOMINATIVO EM CONFORMIDADE C/ O EL. FIG. APRESENTADO. código 351 · RPI 2010
  5. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)