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ALK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2007 por ALK-ABELLÓ A/S, processo nº 829032690, nas classes 05. Registro em vigor até 17/05/2031.

Número do processo829032690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2007
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2031
TitularALK-ABELLÓ A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados farmacêuticos e veterinários, incluindo preparados farmacêuticos e veterinários para fins imunoterapeuticos e preparados farmacêuticos e veterinários para diagnose, prevenção e tratamento de alergias e asma; preparados de diagnóstico para fins medicinais; preparados sanitários para fins médicos, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, materiais para bandagem, material para obturação dentária, cera dentária; desinfetantes; preparados para o exterminio de animais nocivos; fungicidas, herbicidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829032690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210007210 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALK-ABELLÓ A/S<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  3. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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