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PRINGLES MINIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2007 por KELLOGG EUROPE TRADING LIMITED, processo nº 829031715, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829031715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularKELLOGG EUROPE TRADING LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E VEGETAIS COZIDOS, SECOS E EM CONSERVA; GELATINAS, GELÉIAS, COMPOTAS; OVOS, LEITE E PRODUTOS DE LATICÍNIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; BATATAS CROCANTES E LANCHES RÁPIDOS DERIVADOS DO MILHO, QUEIJO OU PRODUTOS DE BATATA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170057313 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Arquimedes José Filipini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  3. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170180769 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>KELLOGG EUROPE TRADING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista ?PRINGLES MINIS? objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  4. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170116790 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>KELLOGG EUROPE TRADING LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  5. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170126216 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pringles S.a.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  6. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170057313 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Arquimedes José Filipini<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  7. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130001042 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PRINGLES S.A.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  8. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  9. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  10. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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