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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2007 por GRAVAÇÕES JORNALÍSTICAS PÊNDULO LTDA - ME, processo nº 829031170, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829031170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularGRAVAÇÕES JORNALÍSTICAS PÊNDULO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.374.790/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviço de digitalização de aúdio e vídeo; Serviços de produção, gravação, edição e legendagem de vídeos tapes, fitas, discos compactos (CD), discos compactos digitais (DVD); Serviços de gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem e mixagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829031170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100338466 (11/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRAVAÇÕES JORNALÍSTICAS PÊNDULO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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