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AES BRASILIANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2007 por AES BRASIL OPERAÇÕES S.A., processo nº 829030913, nas classes 37. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo829030913
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2007
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularAES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
CNPJ do titular00.194.724/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS, CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO, CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES, INFORMAÇÕES SOBRE CONSTRUÇÃO E SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE CONSUMIDORES, DE USINAS E RESERVATÓRIOS, BEM COMO A CONSTRUÇÃO, EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829030913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220005251 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cedente: </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2664
  2. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  3. 11/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170227696 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160168945, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2467, DE 17/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2488
  4. 03/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160247694 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2478
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160168945 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILIANA DE ENERGIA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160247694 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  7. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140141250 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILIANA DE ENERGIA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  8. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160247694 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  9. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820668362 (AES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  10. 07/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823070131, 823079112, 824314727, 827826125 E 828263620. código 241 · RPI 2009
  11. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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