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DEFABRI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por DEFABRI DESENVOLVIMENTO E FABRICAÇÃO DE PEÇAS LIMITADA ME, processo nº 829029427, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829029427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularDEFABRI DESENVOLVIMENTO E FABRICAÇÃO DE PEÇAS LIMITADA ME
CNPJ/CPF do titular03.864.044/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, TAIS COMO; POLIA DE TENSOR DO ALTERNADOR, POLIA DO ALTERNADOR, POLIA DO AR- CONDICIONADO, ESTICADOR DA CORREIA DENTADA,TENSOR DA CORREIA DENTADA, ROLO GUIA DA CORREIA DENTADA, POLIA DA CORREIA DO ALTERNADOR E OUTRAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS ( INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829029427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 2070
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

Classificação figurativa (Viena)