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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por NOVOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, processo nº 829029354, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829029354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularNOVOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.148.146/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes para calafetar, enchimento de borracha ou plástico, fibra elásticas para isolar, folhas isolantes térmico rígidas de poliestireno para construção civil, folhas metálicas para isolamento, isolamento em folhas, isolamento de construções contra idade, substâncias plásticas para isolar, placas de isopor para isolar, substância para isolamento de construções, isolamento térmicos para telhados,tubos ou forro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829029354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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