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FASTTRADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2007 por FAST TRADE CONSULTORIA EM LÓGISTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, processo nº 829028749, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829028749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularFAST TRADE CONSULTORIA EM LÓGISTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular06.094.438/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FASTTRADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR E RESPECTIVA LOGÍSTICA, DESPACHO ADUANEIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829028749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "AGENCIAMENTO DE CARGAS AÉREAS, MARÍTIMA, TERRESTRE E FERROVIÁRIA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE E "E AFINS" POR SER UMA EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2091
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Classificação figurativa (Viena)