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SILIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2007 por SILIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME, processo nº 829027904, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829027904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularSILIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular04.345.080/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS PARA MOTOCICLETAS TAIS COMO: COLETOR DE ADMISSÃO, DO CARBURADOR, BUCHA DA COROA DA RODA, BUCHA DO QUADRO ELÁSTICO, TENSIONADOR DE CORRENTE, BUCHA ELÁSTICA, JUNTA DO COLETOR DO CARBURADOR, COXIM DO MOTOR.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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