® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LÁCTEA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2007 por ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO DO AGRO-NEGÓCIO LÁCTEO, processo nº 829024832, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829024832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2007
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO DO AGRO-NEGÓCIO LÁCTEO
CNPJ/CPF do titular03.434.747/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LÁCTEA BRASIL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829024832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 24/11/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2029
  5. 28/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2012
  6. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO DO AGRO-NEGÓCIO LÁCTEO

Classificação figurativa (Viena)