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ORÇACAD OC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2007 por HIGHLIGHT PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, processo nº 829024441, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829024441
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2020
TitularHIGHLIGHT PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.995.807/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829024441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120168030 (02/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>HIGHLIGHT PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  3. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  4. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  5. 28/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9)09 PARA PROTEGER "SOFTWARE", NA NCL(9)35 PARA PROTEGER O COMÉRCIO DE SOFTWARE OU NA NCL(9)42 PARA PROTEGER O SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2012
  6. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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Classificação figurativa (Viena)