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COLÉGIO PROGRESSIVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2007 por COLÉGIO PROGRESSIVO LTDA, processo nº 829021507, nas classes 41. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo829021507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularCOLÉGIO PROGRESSIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular37.017.126/0001-89
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução] Educação (Serviços de -) Educação física Educação religiosa Ensino (Serviços de -) Escolas de enfermagem Informações sobre entretenimento [lazer] Informações sobre educação [instrução] Orientação vocacional;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829021507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190311198 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLEGIO PROGRESSIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Classificação figurativa (Viena)