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MHZ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2007 por MHZ CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, processo nº 829019650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829019650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMHZ CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.103.646/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL EM SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS ; GESTÃO E EXPANSÃO DE NEGÓCIOS MÉDICOS E HOSPITALARES .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829019650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18110021238 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>MHZ CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110021238 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>MHZ CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  3. 09/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2118
  4. 05/04/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824716000. código 100 · RPI 2100
  5. 17/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824716000 código 241 · RPI 2028
  6. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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