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LE TELAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2007 por LE TELAS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME, processo nº 829019405, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829019405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularLE TELAS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.900.080/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TELAS METÁLICAS E PLASTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829019405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210310226 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LE TELAS CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2648
  2. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "E ASSEMELHADOS EM GERAL" POR SER TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2028
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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