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PEABIRU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2007 por INSTITUTO PEABIRU, processo nº 829019057, nas classes 42. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo829019057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2007
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularINSTITUTO PEABIRU
CNPJ/CPF do titular02.650.035/0001-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisas biológicas e geológicas; assessoria e consultoria em proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável; criação e desenvolvimento de web sites institucionais e culturais, com especial enfoque para a divulgação e a valorização do patrimônio arqueológico, biológico, histórico, paisagístico e cultural, a promoção do desenvolvimento sustentável, a conservação da biodiversidade e da sociodiversidade, a garantia da etnodiversidade e o estímulo à diversidade cultural; assessoria técnica e realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias sociais apropriadas e alternativas ao uso sustentável dos recursos naturais, destinadas, principalmente, aos agricultores familiares e às comunidades agroextrativistas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829019057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200291675 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PEABIRU<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2198
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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